19/02/2013 - Mercado imobiliário
O Locador que aderir a modalidade terá a garantia de recebimento do pagamento em dia pela seguradora, em caso de atraso ou inadimplência do locatário.
Dentre as modalidades de garantias locatícias, o seguro-fiança se destaca cada vez mais como a melhor opção, tanto para o locador, quanto para o locatário.
Isso porque, o locador terá a garantia de recebimento do pagamento em dia pela seguradora, em caso de atraso ou inadimplência do locatário, e não precisará aguardar o desfecho de processos judiciais morosos.
Ao contrário do que muitos pensam, o procedimento do seguro-fiança é fácil e rápido. Para a sua aprovação, o locatário deverá comprovar renda mensal equivalente a quatro vezes o valor mensal da locação, e essa renda poderá ser composta por até três locatários. O seguro será anual, com renovações obrigatórias, ou pelo prazo completo do contrato, e seu pagamento, em parcelas.
Fonte: Revista Zap
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